Artigo 11.º
Aterros sujeitos a licença ambiental
Redação registada como em vigor em 23/05/2002.
Esta redação foi substituída em 15/08/2009. Ver a versão consolidada
No caso de aterros abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, a licença de instalação só pode ser atribuída após emissão da licença ambiental, a qual deve constituir parte integrante da licença de instalação.