No caso de aterros abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, a licença de instalação só pode ser atribuída após emissão da licença ambiental, a qual deve constituir parte integrante da licença de instalação.
Artigo 11.º — Aterros sujeitos a licença ambiental
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2009
Original
Em vigor de 23/05/2002 a 14/08/2009