A emissão da licença de construção pela câmara municipal dos projectos sujeitos a licenciamento municipal de obras particulares está sujeita à prévia emissão da licença de instalação pela autoridade competente, sem prejuízo de outros pareceres das entidades competentes da Administração.
Artigo 12.º — Aterros sujeitos a licenciamento municipal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2009
Original
Em vigor de 23/05/2002 a 14/08/2009