Artigo 4.º
Classes de aterros
Redação registada como em vigor em 23/05/2002.
Esta redação foi substituída em 15/08/2009. Ver a versão consolidada
Os aterros são classificados numa das seguintes classes:
- a)Aterros para resíduos inertes;
- b)Aterros para resíduos não perigosos;
- c)Aterros para resíduos perigosos.