Artigo 41.º
Resíduos admissíveis
Redação registada como em vigor em 23/05/2002.
Esta redação foi substituída em 15/08/2009. Ver a versão consolidada
Os aterros para resíduos perigosos destinam-se à deposição de resíduos perigosos de acordo com os critérios de admissão estabelecidos no anexo III.