Os aterros para resíduos perigosos destinam-se à deposição de resíduos perigosos de acordo com os critérios de admissão estabelecidos no anexo III.
Artigo 41.º — Resíduos admissíveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2009
Original
Em vigor de 23/05/2002 a 14/08/2009