- 1 -Compete ao Instituto dos Resíduos a emissão das licenças de instalação e de exploração de aterros para resíduos perigosos.
- 2 -Compete às direcções regionais do Ministério da Economia a emissão das licenças de instalação e de exploração de aterros localizados dentro do perímetro de estabelecimento industrial e destinados à deposição exclusiva de resíduos desse estabelecimento, ou de outros estabelecimentos pertencentes ao mesmo produtor, mediante parecer vinculativo do Instituto dos Resíduos.
Artigo 43.º — Autoridade competente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2009
Original
Em vigor de 23/05/2002 a 14/08/2009