As alterações necessárias à adaptação dos anexos a este diploma ao progresso científico e técnico, bem como à normalização de métodos de controlo, amostragem e análise, respeitante à deposição de resíduos em aterros, constam de portaria do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 51.º — Anexos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2009
Original
Em vigor de 23/05/2002 a 14/08/2009