Artigo 51.º
Anexos
Redação registada como em vigor em 23/05/2002.
Esta redação foi substituída em 15/08/2009. Ver a versão consolidada
As alterações necessárias à adaptação dos anexos a este diploma ao progresso científico e técnico, bem como à normalização de métodos de controlo, amostragem e análise, respeitante à deposição de resíduos em aterros, constam de portaria do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.