- 1 -O Instituto dos Resíduos, em articulação com as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território, definirá até 31 de Dezembro de 2002 a estratégia nacional para a redução dos resíduos urbanos biodegradáveis destinados aos aterros.
- 2 -Essa estratégia deve assegurar o seguinte:
- a)Até Janeiro de 2006, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 75% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995;
- b)Até Janeiro de 2009, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 50% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995;
- c)Até Janeiro de 2016, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 35% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995.
Artigo 7.º — Estratégia de redução dos resíduos urbanos biodegradáveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2009
Original
Em vigor de 23/05/2002 a 14/08/2009