Sempre que a entidade acreditada realize ensaios deve, nomeadamente, respeitar as seguintes disposições:
- a)Dispor de material e equipamentos de ensaio e de medição adequados às actividades para que foi acreditada, nos termos a definir no despacho conjunto referido no n.º 3 do artigo 4.º;
- b)Os laboratórios a que, eventualmente, as entidades acreditadas recorram deverão estar acreditados pelo IPAC;
- c)Tratando-se de resultados obtidos por tratamento automático de informação, a fiabilidade do sistema de gestão da informação deve permitir a demonstração da exactidão dos resultados.