É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exercício de funções no Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e Ensino Superior nos domínios relativos à cooperação científica e tecnológica.
Artigo 19.º — Critérios de selecção do pessoal
Vigente desde: 27/04/2007
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