- 1 -A FCT, I. P., tem por missão o desenvolvimento, financiamento e avaliação de instituições, redes, infra-estruturas, equipamentos científicos, programas, projectos e recursos humanos em todos os domínios da ciência e da tecnologia, assim como o desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica internacional.
- 2 -São atribuições da FCT, I. P.:
- a)Promover e apoiar a realização de programas e projectos, nos domínios da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico;
- b)Promover e apoiar a investigação, desenvolvimento e inovação empresarial em áreas-chave e a participação de empresas portuguesas e de associações empresariais em programas e projectos internacionais;
- c)Financiar ou co-financiar os programas e projectos aprovados e acompanhar a respectiva execução, bem como financiar ou co-financiar acções de formação e qualificação de investigadores, nomeadamente através da atribuição de bolsas de estudo no País e no estrangeiro e de subsídios de investigação;
- d)Promover e apoiar a criação e modernização de infra-estruturas de apoio às actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico;
- e)Celebrar contratos-programa ou protocolos e atribuir subsídios a instituições que promovam ou se dediquem à investigação científica ou ao desenvolvimento tecnológico;
- f)Avaliar a actividade da ciência e da tecnologia nacional sob todas as suas formas;
- g)Promover a cultura científica e tecnológica e a difusão e a divulgação do conhecimento científico e técnico e do ensino da ciência e da tecnologia, bem como a inventariação e a preservação do património de natureza científica e tecnológica;
- h)Promover a transferência de conhecimento a nível nacional e internacional, designadamente através da concessão de subsídios a conferências, colóquios, jornadas, seminários, encontros e, em geral, quaisquer projectos, programas ou eventos de interesse científico ou tecnológico, bem como da concessão de apoio financeiro a publicações científicas;
- i)Promover e apoiar a participação da comunidade científica, tecnológica e de inovação nacional em projectos internacionais relevantes, quer em termos de criação, absorção e difusão de conhecimento, quer propiciadoras do acesso a equipamentos científicos altamente sofisticados;
- j)Assegurar a cooperação internacional nos domínios da ciência e da tecnologia, sem prejuízo da coordenação exercida pelo Gabinete de Planeamento Estratégico, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) e das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- l)Assegurar a inventariação, gestão e preservação do património científico e tecnológico nacional;
- m)Propor ao membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior o reconhecimento da actividade de entidades públicas ou privadas como de interesse científico ou tecnológico.
- 3 -Para a prossecução das suas atribuições, a FCT, I. P., deve promover a articulação e colaboração com os serviços e organismos dos diversos ministérios nas respectivas áreas de actuação, bem como com outras entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007