As matérias previstas no n.º 5 do artigo 3.º e nos artigos 6.º a 10.º e 13.º bem como os procedimentos necessários à implementação do presente decreto-lei são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 14.º — Regulamentação
Vigente desde: 12/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2012