Compete à direção pedagógica a orientação da ação educativa da escola e, designadamente:
- a)Representar a escola junto do Ministério da Educação e Ciência em todos os assuntos de natureza pedagógica;
- b)Planificar e superintender nas atividades curriculares e culturais;
- c)Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
- d)Velar pela qualidade do ensino;
- e)Zelar pela educação e disciplina dos alunos.