Cabe ao Estado, no domínio do ensino particular e cooperativo de nível não superior:
- a)Garantir a liberdade de criação e de funcionamento de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
- b)Garantir a qualidade pedagógica e científica do ensino;
- c)Apoiar o acesso das famílias às escolas particulares e cooperativas, no âmbito da livre escolha.