- 1 -Compete à entidade proprietária do estabelecimento de ensino o exercício do poder disciplinar sobre os docentes, nos termos da legislação disciplinar laboral aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à IGEC o exercício do poder disciplinar no âmbito da avaliação externa dos alunos.
Artigo 51.º — Remissão
Vigente desde: 04/11/2013
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