- 1 -Os apoios sócio educativos concedidos no âmbito da ação social escolar são extensivos aos alunos das escolas particulares e cooperativas, nas condições previstas para os alunos das escolas públicas.
- 2 -As crianças e os alunos das escolas do ensino particular e cooperativo são, obrigatoriamente, abrangidos por um seguro que, no mínimo, cubra os riscos de acidentes pessoais ocorridos no perímetro escolar e no trajeto casa-escola e respetivo regresso.
- 3 -Os alunos das escolas do ensino particular e cooperativo cujos contratos com o Estado o prevejam são abrangidos pelo seguro escolar aplicável aos alunos que frequentam as escolas públicas, com os direitos e deveres daí decorrentes.
Artigo 64.º — Extensão
Vigente desde: 04/11/2013
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