O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do artigo 19.º que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 15/10/2014 a 31/12/2019