À associação de direito privado representativa dos viticultores da RDD que suceder à Casa do Douro é assegurada uma representatividade mínima no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), no que respeita aos representantes da produção, durante dois mandatos, sendo de 60 % no primeiro e de 20 % no segundo.
Artigo 3.º — Representação no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 15/10/2014 a 31/12/2019