Artigo 3.º
Representação no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Redação registada como em vigor em 15/10/2014.
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À associação de direito privado representativa dos viticultores da RDD que suceder à Casa do Douro é assegurada uma representatividade mínima no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), no que respeita aos representantes da produção, durante dois mandatos, sendo de 60 % no primeiro e de 20 % no segundo.