Artigo 6.º
Uso da designação Casa do Douro
Redação registada como em vigor em 15/10/2014.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
A associação de direito privado que suceder à Casa do Douro nos termos definidos no presente decreto-lei, pode usar a designação «Casa do Douro».