A associação de direito privado que suceder à Casa do Douro nos termos definidos no presente decreto-lei, pode usar a designação «Casa do Douro».
Artigo 6.º — Uso da designação Casa do Douro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 15/10/2014 a 31/12/2019