O presente decreto-lei procede à:
- a)Reestruturação da Direção-Geral do Consumidor (DGC), passando a adotar a denominação de Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços (Direção-Geral), e aprova a respetiva lei orgânica;
- b)Transferência das atribuições relativas ao comércio e aos serviços da Direção-Geral da Economia (DGE) para a Direção-Geral.
- c)Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, que aprova a orgânica da DGE.