O anexo ao Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, passa a ter a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 21.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março
Vigente desde: 31/07/2026
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Em vigor desde 31/07/2026