Na delimitação das áreas de desenvolvimento urbano prioritário na elaboração ou apreciação dos planos de pormenor e projectos das infra-estruturas e respectiva execução poderão as câmaras municipais solicitar apoio técnico dos serviços do Estado, designadamente dos dependentes do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
Artigo 17.º — (Apoio técnico)
Vigente desde: 03/05/1982
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Em vigor desde 03/05/1982