À DA compete:
- a)Colaborar na actualização do inventário dos bens arquivísticos;
- b)Propor a classificação das espécies arquivísticas de interesse especial, de acordo com a lei;
- c)Coordenar e propor planos de aquisição de documentos que importem aos arquivos;
- d)Estudar, propor e tomar providências destinadas à preservação, defesa, recuperação, conservação e valorização das espécies arquivísticas;
- e)Fiscalizar todos os trabalhos que estejam a ser efectuados em espécies arquivísticas classificadas ou em vias de classificação e fazer suspender os que estejam a ser incorrecta ou deficientemente executados;
- f)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência ou empréstimo e de exportação de espécies de valor cultural, no âmbito de acção do IPA, ainda que não classificadas, e impedir a exportação não autorizada das mesmas, podendo recorrer para esse efeito a todas as autoridades e serviços públicos;
- g)Promover a aplicação das técnicas de normalização e tratamento informático das espécies arquivísticas em articulação com a DI;
- h)Propor, em colaboração com o Ministério da Educação e outras entidades, a organização de cursos de formação para o pessoal dos arquivos;
- i)Pronunciar-se sobre a aceitação de doações, legados e depósitos;
- j)Exercer funções de inspecção técnica e administrativa nos organismos dependentes do IPA e inspecção técnica em todos os arquivos definitivos e conjuntos documentais a que se refere a segunda parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º