Cria o Instituto Português de Arquivos (IPA)
Compete ao conselho administrativo:
A DSA compreende a Divisão de Arquivística (DA) e a Divisão de Conservação, Restauro e Reprografia (DCRR).
À DA compete:
À DCRR compete:
À DSAT compete a concepção, planeamento e desenvolvimento de programas e projectos intersectoriais, multidisciplinares e interdepartamentais inerentes à prossecução das atribuições do IPA, actuando nas áreas de informação e apoio técnico e na de estudos e projectos.
A actuação na área de informação e apoio técnico visa, nomeadamente:
Constituem receitas do IPA:
O provimento dos lugares das carreiras de pessoal previsto no quadro do IPA será feito nos termos:
O pessoal do IPPC que actualmente presta serviço nas Divisões de Arquivos e de Serviços de Documentação, extintas por força do artigo 30.º deste diploma, bem como o pessoal que no âmbito de qualquer outra unidade orgânica do referido Instituto desempenhe funções relacionadas com a mesma área funcional, é de imediato destacado para o exercício das mesmas funções no IPA, sem prejuízo de se proceder à sua integração no quadro de pessoal do IPA, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço relativas aos cargos dirigentes que vinham sendo desempenhadas nas unidades estruturais do IPPC agora extintas.
No corrente ano económico os encargos de instalações e funcionamento do IPA, incluindo os respeitantes a pessoal, serão suportados pelos correspondentes orçamentos do IPPC.
Consideram-se igualmente feitas ao IPA todas as referências legais anteriormente feitas a outros organismos na mesma área de competência.
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 12 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Do MAPA I ao MAPA III
(ver documento original)
ANEXO I
CONTEÚDOS FUNCIONAIS
- Definir e conceber soluções informáticas adequadas aos objectivos de organismo dentro da óptica do sistema de informação da Secretaria de Estado.
- Estudar as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização de meios informáticos e propor as alterações convenientes.
- Elaborar o plano ou planos de tratamento de informação e colaborar nos processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos.
- Propor e colaborar em acções de formação que visem uma optimização dos meios informáticos disponíveis ou a adquirir, dentro dos objectivos definitivos nos planos de tratamento de informação propostos.
- Articular com as restantes áreas funcionais política de informática definida no organismo e na Secretaria de Estado.
- Desenvolver tarefas de redacção, tradução e retroversão de textos escritos.
- Interpretar textos falados, respeitando o conteúdo, forma literária e sentido exacto dos textos e Interpretações.
- Desenvolver funções executivas de aplicação técnica.
- Instalar e operar equipamentos de rádio, vídeo, projecção, fotografia, registo e reprodução de som e imagem.
- Intervir na elaboração e realização de documentos com vista a proporcionar a comunicação audio-visual em acções de divulgação, de formação, colóquios, conferências, simpósios e outras iniciativas de carácter técnico, pedagógico e científico prosseguidas pelos serviços.