À DSAT compete a concepção, planeamento e desenvolvimento de programas e projectos intersectoriais, multidisciplinares e interdepartamentais inerentes à prossecução das atribuições do IPA, actuando nas áreas de informação e apoio técnico e na de estudos e projectos.
Artigo 13.º
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988