- 1 -Os direitos e obrigações, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento e demais direitos de uso e fruição das instalações e seus pertences, anteriormente constituídos na esfera jurídica do IPPC e dos serviços a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º, directamente relacionados com as atribuições agora cometidas ao IPA, são assumidos por este.
- 2 -Serão ainda afectados ao IPA os bens móveis do IPPC que se mostrarem necessários, nomeadamente o acervo documental e bibliográfico específico, de acordo com o que vier a ser fixado por despacho do membro do Governo da tutela.
Artigo 28.º
Vigente desde: 29/04/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1988