O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 12 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Do MAPA I ao MAPA III
(ver documento original)
ANEXO I
CONTEÚDOS FUNCIONAIS
- 1.- Técnico superior de informática:
- Definir e conceber soluções informáticas adequadas aos objectivos de organismo dentro da óptica do sistema de informação da Secretaria de Estado.
- Estudar as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização de meios informáticos e propor as alterações convenientes.
- Elaborar o plano ou planos de tratamento de informação e colaborar nos processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos.
- Propor e colaborar em acções de formação que visem uma optimização dos meios informáticos disponíveis ou a adquirir, dentro dos objectivos definitivos nos planos de tratamento de informação propostos.
- Articular com as restantes áreas funcionais política de informática definida no organismo e na Secretaria de Estado.
- 2.- Tradutor correspondente-intérprete:
- Desenvolver tarefas de redacção, tradução e retroversão de textos escritos.
- Interpretar textos falados, respeitando o conteúdo, forma literária e sentido exacto dos textos e Interpretações.
- 3.- Operador de meios audio-visuais:
- Desenvolver funções executivas de aplicação técnica.
- Instalar e operar equipamentos de rádio, vídeo, projecção, fotografia, registo e reprodução de som e imagem.
- Intervir na elaboração e realização de documentos com vista a proporcionar a comunicação audio-visual em acções de divulgação, de formação, colóquios, conferências, simpósios e outras iniciativas de carácter técnico, pedagógico e científico prosseguidas pelos serviços.