O incumprimento dos prazos, a alteração das características determinantes da classificação fiscal dos veículos, bem como a utilização de veículos com desvio do destino ou aplicação em vista aos quais foram concedidos regimes de benefício, constantes do presente diploma, serão considerados como descaminho.
Artigo 11.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/02/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/02/1993
Decreto-Lei n.º 40/93 - 1.ª Série(18/02/1993)
Original
Em vigor de 10/05/1989 a 22/02/1993