Artigo 11.º
Redação registada como em vigor em 10/05/1989.
Esta redação foi substituída em 23/02/1993. Ver a versão consolidada
O incumprimento dos prazos, a alteração das características determinantes da classificação fiscal dos veículos, bem como a utilização de veículos com desvio do destino ou aplicação em vista aos quais foram concedidos regimes de benefício, constantes do presente diploma, serão considerados como descaminho.