- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)Elaborar estudos, relatórios e pareceres sobre o novo sistema retributivo da função pública, quando forem pedidos pelo Primeiro-Ministro.
- 3 -...
Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 16/05/1990
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Em vigor desde 16/05/1990