- 1 -Os assessores, até ao máximo de 12, exercendo dois deles as funções de adjuntos do director, são nomeados, sob proposta do director, por despacho do Primeiro-Ministro.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Aos cargos de director e de adjuntos de director aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são satisfeitos por conta de dotações do orçamento do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 4 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 16/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/1990