- 1 -À Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde) incumbe, prioritariamente, a valorização turística da sua área geográfica, visando o aproveitamento equilibrado das potencialidades turísticas do seu património histórico, cultural e natural no quadro das orientações e directivas da política de turismo definida pelo Governo e nos planos anuais e plurianuais do Estado e dos municípios que a formam.
- 2 -São atribuições da Região de Turismo:
- a)Elaborar os planos de acção turística da Região;
- b)Realizar estudos de caracterização das respectivas áreas geográficas sob o ponto de vista turístico e proceder à identificação dos recursos turísticos existentes;
- c)Definir o produto ou produtos turísticos regionais, tendo em conta a desejável cooperação e complementaridade com os de outras regiões;
- d)Promover a oferta turística no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista à sua promoção externa;
- e)Fomentar o artesanato e a animação turística regional;
- f)Colaborar com os órgãos centrais e com as autarquias com vista à consecução dos objectivos da política nacional que for definida para o turismo.
- 3 -As acções de promoção da Região de Turismo no estrangeiro ou com destino aos mercados estrangeiros só podem ser realizadas após ratificação dos planos de actividades e orçamentos.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 06/05/1993
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Em vigor desde 06/05/1993