- 1 -É criado, no âmbito do território nacional, o Sistema Integrado de Incentivos a Jovens Empresários, adiante designado por SIJE ou Sistema.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o SIJE tem por objectivo o apoio a projectos que visem a criação, expansão, modernização, internacionalização e reforço dos factores de competitividade de empresas cujo capital e gestão sejam maioritariamente detidos por jovens empresários com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, à data de apresentação da candidatura, e que se integrem nas seguintes áreas:
Indústria;
Comércio e serviços;
Turismo e animação cultural;
Artesanato;
Ambiente.
- 3 -No sector do comércio, e no caso de projectos de investimento que visem a criação de unidades comerciais, apenas são susceptíveis de apoios os que se situem em zonas a determinar em regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 01/07/1995
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Em vigor desde 01/07/1995