- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação do Sistema são suportados pelos orçamentos dos programas operacionais e das respectivas entidades públicas gestoras.
- 2 -Os encargos relativos à estrutura e funcionamento do Sistema são suportados pelo orçamento do Instituto Português da Juventude.
Artigo 17.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 01/07/1995
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Em vigor desde 01/07/1995