- 1 -O regulamento de aplicação do SIJE é aprovado por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -A aplicação do SIJE às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira será objecto de regulamentação por diploma regional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 19.º — Regulamentação
Vigente desde: 01/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1995