- 1 -A eliminação das lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas está sujeita a autorização da entidade licenciadora.
- 2 -É proibida a descarga de lamas em águas de superfície.
Artigo 10.º — Lamas
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997