O presente diploma aplica-se ao pessoal do quadro de excedentes da INDEP - Indústrias e Participações de Defesa, S. A., abrangido pelo Decreto-Lei n.º 363/91, de 3 de Outubro.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/06/1998
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Em vigor desde 06/06/1998