Os artigos 7.º, 8.º, 12.º, 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 21.º, 23.º, 24.º, 26.º, 29.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 203/93, de 3 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O SNPC depende do Ministro da Administração Interna.
Artigo 8.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Fomentar e apoiar actividades em todos os domínios em que se desenvolve a protecção civil, nomeadamente facultando apoio técnico ou financeiro compatível com as suas disponibilidades e plano anual de actividades;
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Organizar o sistema nacional de aviso e alerta que integre os diversos serviços especializados e assegure a informação necessária à população;
- j)Assegurar a montagem e funcionamento de um centro de situação de protecção civil que acompanhe a evolução constante da situação nacional e assegure a intervenção oportuna do centro nacional de operações de emergência e o desencadeamento imediato das acções de emergência necessárias.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -O SNPC é dirigido por um presidente, equiparado para todos os efeitos legais a director-geral, sendo coadjuvado por três vice-presidentes, equiparados a subdirectores-gerais.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
Artigo 15.º
[...]
...
- a)...
- b)O Departamento de Prevenção e Protecção das Populações;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)O Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação;
- g)O Centro de Informação Pública.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)A Divisão de Telecomunicações e Informática (DTI).
Artigo 18.º
Divisão de Telecomunicações e Informática
- 1 -À DTI compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Apoiar a criação de bases de dados de apoio à decisão e colaborar no estabelecimento de compatibilidade e comunicação com os demais ficheiros e bases de dados de outras entidades relacionadas com a protecção civil;
- g)Exercer as funções de administração das bases de dados e das redes de comunicações.
- 2 -A DTI é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 19.º
Departamento de Prevenção e Protecção das Populações
- 1 -Compete ao Departamento de Prevenção e Protecção das Populações (DPPP):
- a)...
- b)...
- c)Propor medidas legislativas e formular propostas de regulamentos no âmbito da prevenção e segurança;
- d)Produzir estudos sobre medidas de autoprotecção das populações face aos riscos e vulnerabilidades.
- 2 -O DPPP é dirigido por um director de serviços.
- 3 -O DPPP compreende:
- a)...
- b)Divisão de Riscos Tecnológicos e de Regulamentação de Segurança (DRTRS).
Artigo 21.º
Divisão de Riscos Tecnológicos e de Regulamentação de Segurança
- 1 -Compete à DRTRS:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -A DRTRS é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 23.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -A IPC é dirigida por um vice-presidente.
Artigo 24.º
[...]
- 1 -...
- a)Promover a recolha e tratamento de informação estatística;
- b)...
- c)Assegurar e coordenar o serviço de recepção e atendimento;
- d)Elaborar estudos e pareceres nas áreas financeira, patrimonial e de recursos humanos.
- 2 -...
Artigo 26.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)A Secção de Serviços Gerais (SSG).
Artigo 29.º
[...]
- 1 -Compete à Secção de Aprovisionamento (SA):
- a)Elaborar as propostas relativas à aquisição de bens e serviços;
- b)Organizar os procedimentos administrativos para aquisição de bens e serviços e celebração dos respectivos contratos;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens;
- d)Promover o armazenamento e distribuição dos bens adquiridos, efectuando a gestão das existências;
- e)Elaborar propostas de abate e de alienação de material dispensável.
- 2 -...
Artigo 35.º
[...]
- 1 -O pessoal dirigente é escolhido, atendendo ao disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, de entre os titulares de licenciatura ou bacharelato com experiência de protecção civil ou de oficiais das Forças Armadas ou das forças de segurança ou individualidades de reconhecido mérito no exercício de funções de direcção ou de comando de organizações de bombeiros ou de protecção civil.
- 2 -O provimento dos cargos dirigentes é feito:
- a)O de presidente, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna;
- b)Os de vice-presidente, director de serviços e chefe de divisão, por despacho do Ministro da Administração Interna.