O presidente do SNPC pode credenciar pessoas singulares ou colectivas para, como colaboradores, terem livre acesso aos locais dos sinistros ou procederem a trabalhos específicos, de acordo com o modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.
Artigo 3.º
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999