- 1 -É republicado no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de julho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «Direção-Geral de Viação» e «diretor-geral de Viação» deve ler-se, respetivamente, «Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.», «IMT, I. P.» e «presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.».
Artigo 6.º — Republicação
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