- 1 -Os veículos a que se refere a presente secção, para os quais seja requerida matrícula, podem ser submetidos a inspeção para verificação da sua conformidade com o modelo homologado, nos termos a definir no regulamento de inspeções.
- 2 -No caso dos veículos cujo modelo corresponda a uma homologação CE, as inspeções a que se refere o número anterior são efetuadas diretamente pelo IMT, I. P., enquadrando-se no âmbito das disposições específicas aplicáveis.
Artigo 14.º — Verificação de conformidade
Vigente desde: 11/12/2017
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Em vigor desde 11/12/2017