Artigo 23.º-C
Sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis
Redação registada como em vigor em 27/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É obrigatória a existência de sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os termos e os critérios para o funcionamento do sistema a que se refere o n.º 1 são definidos na subsecção I da secção I do capítulo III.