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Artigo 23.º-C — Sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/03/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2024

Decreto-Lei n.º 24/2024 - 1.ª Série(26/03/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/12/2020 a 26/03/2024

Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - 1.ª Série(10/12/2020)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 27/12/2018 a 14/12/2020

Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(26/12/2018)

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