Artigo 23.º-C
Sistema de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio
Redação registada como em vigor em 15/12/2020.
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- 1 -A partir de 1 de janeiro de 2022 é obrigatória a existência de sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio com depósito não reutilizáveis.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os termos e os critérios do sistema de depósito referido no n.º 1 são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente.