Artigo 30.º-D
Metas de gestão
Redação registada como em vigor em 27/03/2024.
Esta redação foi substituída em 18/05/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Os embaladores responsáveis pela colocação no mercado de embalagens abrangidas pelo SDR devem assegurar, através do sistema de depósito e reembolso as seguintes metas mínimas de gestão:
- a)Até 31 de dezembro de 2026, a recolha de 70 %, em peso, das embalagens colocadas no mercado;
- b)Até 31 de dezembro de 2027, a recolha de 80 %, em peso, das embalagens colocadas no mercado;
- c)Até 31 de dezembro de 2029, a recolha de 90 %, em peso, das embalagens colocadas no mercado.
- 2 -As metas a assegurar no período compreendido entre 2026 e 2029 são fixadas na licença a que se refere o artigo 16.º e obedecem a uma evolução anual crescente.
- 3 -As metas constantes dos números anteriores podem ser revistas sempre que se considere necessário com base em razões tecnológicas, de mercado ou em resultado da evolução do direito da União Europeia.
- 4 -A APA, I. P., publicita no seu sítio na Internet o método de cálculo das metas previstas no presente artigo.
- 5 -Os resultados da reciclagem das embalagens recolhidas nos termos do presente artigo concorrem para o cumprimento dos objetivos de valorização de embalagens estabelecidos no artigo 29.º, sendo contabilizados nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 30.º-J.