Artigo 30.º-R
Licenciamento
Redação registada como em vigor em 27/03/2024.
Esta redação foi substituída em 18/05/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 16.º, a candidatura a EG do SDR deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Demonstração do equilíbrio económico-financeiro;
- b)Análise custo-eficácia do modelo de sistema proposto, com demonstração do valor ambiental, económico e social que o SDR proporciona e as iniciativas específicas a desenvolver para maximizar esse valor;
- c)Condições de articulação com os diferentes intervenientes no SDR;
- d)Estratégia de comunicação e sensibilização clara e eficaz para a mudança de comportamentos, bem como a forma de avaliar o desempenho da mesma;
- e)Procedimentos de segurança da informação e prevenção da fraude;
- f)Soluções inovadoras que contribuam para maximizar a eficácia do SDR;
- g)Mecanismos para assegurar uma governação transparente e o equilíbrio dos diferentes poderes e interesses;
- h)Mecanismos de resolução de disputas acessíveis a todas as partes afetadas.
- 2 -A licença estabelece as condições relativas à implementação e gestão do SDR, designadamente, as relativas:
- a)Às embalagens e resíduos de embalagens abrangidos;
- b)Aos objetivos e metas de gestão;
- c)Aos planos de prevenção, de sensibilização, comunicação e educação, de investigação e desenvolvimento a apresentar;
- d)Aos modelos de determinação de valores de prestação financeira e de valores de manuseamento a apresentar;
- e)Aos procedimentos de adesão de embaladores e de registo de embalagens colocadas no mercado;
- f)À cobrança de prestações financeiras, valores de depósito e valores de registo de embalagens;
- g)Ao pagamento de valor de manuseamentos e valores de depósito, bem como das contrapartidas, contribuições e compensações financeiras previstas;
- h)À rede de recolha dos resíduos de embalagens;
- i)À transação dos resíduos recolhidos;
- j)À monitorização da atividade do SDR, que garanta a gestão de informação relativa aos intervenientes no sistema e aos respetivos fluxos materiais e financeiros;
- k)Aos procedimentos de gestão e controlo de informação;
- l)À governação;
- m)Às relações com todos os intervenientes no SDR;
- n)À colaboração com outras entidades;
- o)Às obrigações de reporte e prestação de informação;
- p)Às condições da caução;
- q)Aos indicadores de acompanhamento e avaliação do desempenho;
- r)Aos motivos de cassação da licença.